O seguro de acidentes de trabalho para empregados domésticos é obrigatório e quando contratado protege, não só, os sinistros que ocorram no local de trabalho e durante a prestação do mesmo, mas também, os que ocorram no trajeto casa-trabalho-casa e/ou nas deslocações entre trabalhos, caso a pessoa trabalhe em mais do que um local. Caso o/a empregado/a fique incapacitado de trabalhar por acidente, o seguro cobre despesas médicas, subsídio de incapacidade e até o salário.
A cobertura deste seguro são:
Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar
Incapacidade permanente
Morte
Assistência doméstica
Incapacidade temporária (indemnização diária)
Proteção jurídica